Introduza o seu NIF (Número Identificação Fiscal) ou o seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e siga as indicações dadas.
O NIF e NISS são os dados que o identificam como destinatário para o Programa Mais Pessoas.
Verifique se os dados que inseriu estão corretos. Se o erro persistir deve contatar a sua Mediadora e confirmar que é elegível para o Programa Mais Pessoas.
Verifique se os dados que inseriu estão corretos. Se o erro persistir deve contatar a sua Mediadora e confirmar que é elegível para o Programa Mais Pessoas.
Apenas com um endereço de e-mail válido pode terminar o seu registo. A sua Mediadora pode ajudá-lo a criar um endereço de e-mail.
Apenas com um endereço de e-mail válido vai conseguir completar o registo e ter acesso ao Portal Mais Pessoas.
Para que o acesso ao Portal Mais Pessoas seja feito de forma simples e segura e apenas por si, que definiu um conjunto de caracteres alfanuméricos que constituem a sua palavra-passe.
O código é um conjunto de 6 caracteres alfanuméricos que recebeu no endereço de e-mail que nos indicou no início do registo. Deve inseri-lo no local indicado.
No ecrã de finalização do registo tem a opção – Reenviar Código.
Não. O registo apenas tem de ser feito uma vez.
Após confirmação de registo com sucesso, apenas passa a ter de inserir o NIF ou NISS, endereço de e-mail e palavra-passe escolhida.
Deve enviar um e-mail para maispessoas@ticket.pt com a indicação do seu NIF, NISS e nome da Entidade Mediadora, indicando o e-mail atual e o novo e-mail
Deve contatar a entidade mediadora.
Sim. Na página inicial clique em - Esqueceu-se da palavra-passe -Defina uma nova.
Sim. Na página inicial clique em - Esqueceu-se da palavra-passe -Defina uma nova.
Aconselha-se à alteração da palavra-passe com uma regularidade nunca superior a 90 dias de forma a garantir a segurança das suas credenciais de acesso ao portal.
É a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
O exercício dos direitos dos titulares de dados deve ser efetuado através do formulário disponível em contactos no site da Segurança Social: www-seg-social.pt
Todos os problemas relacionados com dados pessoais devem ser reportados de imediato ao Responsável pelo tratamento, neste caso à Segurança Social através dos contactos disponibilizados no site: www-seg-social.pt.
Quem tem acesso aos dados pessoais recolhidos junto dos titulares de dados é o Responsável pelo tratamento. O Responsável pelo tratamento é responsável pelos dados pessoais que tem sob a sua responsabilidade, mesmo quando os partilha com entidades parceiras ou subcontratantes ao abrigo de disposições contratuais.
Introduza o NIF (Número Identificação Fiscal) ou o NISS (Número Identificação Segurança Social) da Entidade que representa.
O NIF e NISS são os dados que identificam a Entidade pela qual pretende aceder ao Portal Mais Pessoas.
Verifique se os dados que inseriu estão corretos. Se o erro persistir deve contatar a Segurança Social.
Verifique se os dados que inseriu estão corretos. Se o erro persistir deve contatar a Segurança Social.
O e-mail de acesso ao Portal Mais Pessoas foi disponibilizado pela Segurança Social, deve contactá-los e questionar.
Sim. Na página inicial clique em - Esqueceu-se da palavra-passe -Defina uma nova.
Sim. Na página inicial clique em - Esqueceu-se da palavra-passe -Defina uma nova.
Aconselha-se à alteração da palavra-passe com uma regularidade nunca superior a 90 dias de forma a garantir a segurança das suas credenciais de acesso ao portal.
É a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
O exercício dos direitos dos titulares de dados deve ser efetuado através do formulário disponível em contactos no site da Segurança Social: www-seg-social.pt
Todos os problemas relacionados com dados pessoais devem ser reportados de imediato ao Responsável pelo tratamento, neste caso à Segurança Social através dos contactos disponibilizados no site: www-seg-social.pt
Quem tem acesso aos dados pessoais recolhidos junto dos titulares de dados é o Responsável pelo tratamento. O Responsável pelo tratamento é responsável pelos dados pessoais que tem sob a sua responsabilidade, mesmo quando os partilha com entidades parceiras ou subcontratantes ao abrigo de disposições contratuais.